TJSP - 1003954-16.2023.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003954-16.2023.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Henni Nathache Dutra Pedrosa - Cem Empreendimentos Imobiliarios Ltda, - - Forte Securitizadora S.a. -
Vistos.
A certidão de fls. 1065 atesta que a ré, Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda., não cumpriu a determinação judicial exarada na decisão de fls. 1040/1042, deixando de apresentar os documentos essenciais à instrução do feito no prazo assinalado.
Em contrapartida, a parte autora cumpriu a sua parte na deliberação, conforme petição de fls. 1063/1064.
A apresentação da cópia integral do contrato e seus aditivos, dos boletos mensais e das planilhas de cálculo dos reajustes é fundamental para a análise da legalidade das cláusulas contratuais e da suposta onerosidade excessiva, pontos controvertidos fixados na decisão saneadora.
A omissão da ré representa um entrave indevido à marcha processual e viola o dever de cooperação previsto no art. 6º do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, e com fundamento no poder geral de cautela e no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, INTIME-SE pessoalmente a Cem Empreendimentos Imobiliários Ltda., para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra integralmente a determinação de fls. 1040/1042, juntando aos autos: a) Todos os boletos mensais emitidos em nome da autora; b) Planilhas detalhadas de cálculo dos reajustes aplicados desde o início do contrato; c) Cópia integral do contrato original, bem como de eventuais termos aditivos e de cessão.
Fixo a multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitado o acúmulo inicial em 30 (trinta) dias, em caso de descumprimento do prazo acima referido, sem prejuízo da aplicação do disposto no art. 400 do Código de Processo Civil, com a presunção de veracidade dos fatos que a autora pretendia provar por meio dos referidos documentos.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a necessidade de produção de prova pericial.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: DANILO PANZUTI BASILE (OAB 324114/SP), DESSIMONI & BLANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11330/SP), IZABELLA NETTO GALVÃO DE CARVALHO (OAB 475578/SP), ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP) -
02/09/2024 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2024 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2024 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2024 06:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 04:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 17:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 06:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 06:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2024 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/02/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/02/2024 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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