TJSP - 1058533-72.2020.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058533-72.2020.8.26.0053/14 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Ary Buarque de Gusmão - I - Compulsando os autos, verifica-se que há 3 (três) depósitos disponíveis, conforme consta na certidão de fl. 193, referente aos sucessores Regina Helena Buarque de Gusmão, Antonio Carlos Buarque de Gusmão e Ary Buarque de Gusmão Júnior, contudo, conforme consta à fl. 201, as informações solicitadas às fls. 194/196 foram apresentadas apenas em relação ao credor Antônio Carlos Buarque de Gusmão.
Desta forma, para fins de levantamento dos valores de Regina Helena Buarque de Gusmão e Ary Buarque de Gusmão Júnior, providencie o patrono as informações solicitadas no ato ordinatório de fls. 194/196.
Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos.
No mais, passo ao levantamento do depósito do credor já regularizado. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Antonio Carlos Buarque de Gusmão (depósito(s) de 30/08/2023 - EP(0305351-98.2021.8.26.0500) - fl. 193). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 182.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Antonio Carlos Buarque de Gusmão CPF(s): *03.***.*67-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Daniel Pedraz Delgallo - OAB 187364/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 183 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058533-72.2020.8.26.0053/13 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Valor da Execução / Cálculo / Atualização-Correção Monetária - Antonio Bruno Camillo - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Antonio Bruno Camillo (depósito(s) de 30/08/2023 - EP(0305380-51.2021.8.26.0500) - fl. 162). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 142.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Antonio Bruno Camillo CPF(s): *55.***.*18-87 ADVOGADO(S)/OAB(s) Daniel Pedraz Delgallo - OAB 187364/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Fl. 150 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP) -
01/09/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
29/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:35
Ato ordinatório
-
19/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 03:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2024 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 05:12
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2023 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:29
Ato ordinatório
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 02:56
Suspensão do Prazo
-
24/03/2022 15:46
Ofício Requisitório-Retificação de Precatório Expedido
-
10/03/2022 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 04:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2022 18:13
Retificação de Ofício Requisitório Deferido
-
08/03/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 18:54
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
06/08/2021 16:17
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
06/08/2021 16:16
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
06/08/2021 15:30
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 10:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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