TJSP - 0000081-83.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000081-83.2025.8.26.0159 (processo principal 0001231-90.2011.8.26.0159) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Sr Osmar Felipe Junior (prefeito Municipal) -
Vistos.
Item II de fl. 53: Providência já implementada, devendo o exequente encaminhar.
Proceda-se a citação, nos termos da decisão retro, cujo conteúdo segue:
VISTOS.
I.
Considerando-se a natureza do crédito perseguido, i.e., decorrente de condenação por ato de improbidade administrativa - de natureza pública, portanto -, defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para o "bloqueio" de valores do(s) executado(s), em valor correspondente ao da dívida, depositados ou aplicados em instituição financeira.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
II.
Defiro, ainda, a expedição de certidão de ajuizamento da presente execução, cabendo ao próprio autor da ação seu encaminhamento.
III.
Após, na forma do artigo 513, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, intimem-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
Servirá a via da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO MENDES DE CARVALHO (OAB 131979/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
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29/08/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
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30/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2011
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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