TJSP - 1006589-94.2024.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 11:21
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006589-94.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Valéria Cristina de Mattos Santarosa - Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de Processo Civil, nestes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial que Valéria Cristina de Mattos Santarosa moveu em face de Alex Galdino e Sidnei Pereira Gonçalves.
Providencie a serventia,com URGÊNCIA, ainterrupção da ordem de bloqueio em nome do executado Alex Galdino.
Se não for o caso de gratuidade da justiça, isenção legal, ou não havendo acordo entre as partes em sentido contrário, após o trânsito em julgado, intime-se o executado para que recolha a taxa judiciária, no prazo de 60(sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa.
No momento oportuno, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se guia de levantamento, se o caso, e, nada mais sendo requerido, arquive-se o feito, observadas as cautelas de praxe.
Se as partes tiverem sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, após o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários, fixados estes no valor máximo da tabela.
Publique-se e intime-se. - ADV: NANCY ELENA DE NADAI DOS SANTOS (OAB 372290/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/08/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 11:10
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/02/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 00:24
Suspensão do Prazo
-
10/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 09:30
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/05/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012374-30.2019.8.26.0019
Jodaismo de Souza da Silva
Lauro Goncalves de Oliveira
Advogado: Guilherme Augusto Fernandes Clementi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2015 12:24
Processo nº 0011008-49.2025.8.26.0502
Cauan Almeida Portes
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 11:05
Processo nº 1000542-86.2024.8.26.0607
Flavia Aparecida de Almeida
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Leonardo Cesar Gomes Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/06/2024 21:47
Processo nº 0001728-62.2025.8.26.0176
De Vivo, Whitaker e Castro Advogados
Ricardo Santos de Andrade
Advogado: Gustavo Lorenzi de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2022 14:01
Processo nº 0022709-66.2024.8.26.0041
Justica Publica
Adilson Martins
Advogado: Vilmar Francisco Silva Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 10:16