TJSP - 1012141-30.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012141-30.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Anna Maria Tuma Zacharias -
Vistos.
Fls. 45/46: Ciente da juntada do documento de identificação.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC, preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se a parte requerida na forma do art. 246 do CPC para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335 do CPC.
O prazo será contado na forma do art. 231 do CPC.
Eventual purga da mora na forma do art. 62 da lei 8.245/91, para evitar a rescisão da locação, deverá ser feita no prazo para contestação e mediante o depósito integral do débito indicado na petição inicial.
Dê-se ciência aos fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes (art. 59, § 2º, Lei 8.245/91).
Int. - ADV: MARIO SERGIO TOGNOLLO (OAB 66324/SP) -
20/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:48
Expedição de Carta.
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20/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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