TJSP - 1002697-24.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002697-24.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Guilherme Vieira Rosa - Banco C6 S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE presente ação, ensejo em que EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do N.C.P.C.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, 8º, do N.C.P.C., que deverão (custas e honorários advocatícios) ser recolhidas na forma do art. 98, §5º, do N.C.P.C., ante à gratuidade de justiça.
Pela má-fé, ao alterar a verdade dos fatos, negando fato que sabidamente sabia ter acontecido (art. 80, II, do N.C.P.C.), condeno a parte autora na litigância de má-fé, devendo pagar multa de 03 (três salários mínimos nacionalmente vigentes), em favor da parte requerida, além das custas processuais dispendidas pela ré, bem como nos honorários contratuais que a parte ré pagou aos seus procuradores, tudo nos termos do art. 81, §2º, do N.C.P.C.
Nos termos do art. 515, I, do N.C.P.C., esta sentença valerá como título executivo judicial para as obrigações declaradas exigíveis nestes autos (as informadas na exordial).
Para a apreciação da impugnação à concessão da benesse da gratuidade de justiça, traga a autora cópia COMPLETA de suas três últimas declarações do imposto de renda, prestadas à R.F.B., e/ou outros documentos hábeis à comprovar a alegada hipossuficiência, em 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
P.
R.
I.
São José do Rio Preto, 03 de setembro de 2025. - ADV: ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:18
Julgada improcedente a ação
-
03/09/2025 08:31
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 03:49:03, 3ª Vara Cível.
-
02/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 23:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 14:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:45:00, 3ª Vara Cível.
-
24/04/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:15
Conclusos para decisão
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31/03/2025 00:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/03/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 07:01
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/02/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 10:24
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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