TJSP - 1001926-24.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 386015/SP) Processo 1001926-24.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosendo de Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 2º, do Novo Código de Processo Civil (NCPC), intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias úteis.
Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação e da apelação adesiva sofreu substancial alteração com o NCPC.
Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.).
Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator.
Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO, a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da Instância Superior eventuais irregularidades (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas).
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo.
Intimem-se. -
31/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:52
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Natalia Cristina de Oliveira (OAB 386015/SP) Processo 1001926-24.2023.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosendo de Oliveira - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Diante do exposto e o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda, julgando extinto o feito, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do NCódigo de Processo Civil.
Em razão da sucumbência em maior proporção para a parte autora, CONDENO ao pagamento integral das custas e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como com honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §8º, do NCódigo de Processo Civil.
Observe-se, contudo, a gratuidade judiciária concedida ao autor.
P.I.C. -
28/08/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
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30/05/2023 16:44
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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23/05/2023 22:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/05/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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16/05/2023 14:06
Conclusos para despacho
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15/05/2023 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2023 12:20
Conclusos para decisão
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09/05/2023 10:00
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/04/2023 09:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 20:19
Expedição de Carta.
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12/04/2023 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2023 08:57
Conclusos para despacho
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11/04/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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