TJSP - 0017824-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:46
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
11/09/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 10:16
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017824-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1073789-21.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Theodoro Carvalho de Freitas - - Sueli de Freitas Verissimo Vieira - CRISTIANE CRUCELLI SOSA ESPINEIRA LAGE - -Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. -Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. - ADV: ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP), IGOR ESTEVES DEJAVITE (OAB 325195/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), ANDRÉ CAMERLINGO ALVES (OAB 104857/SP), MARIA CAROLINA DANTAS CUNHA (OAB 383566/SP), ULISSES SIMÕES DA SILVA (OAB 273921/SP) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 22:15
Bloqueio/penhora on line
-
30/05/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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