TJSP - 1000160-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:23
Recebido o recurso
-
08/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
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08/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000160-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Teto Salarial - VANESSA CRISTINA DE SOUZA - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANESSA CRISTINA DE SOUZA em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: (i) declarar e determinar que o teto remuneratório incida isoladamente sobre os valores recebidos pela parte autora em razão do exercício de atividade de magistério e sobre os vencimentos recebidos em razão do exercício da atividade policial, afastando-se a incidência sobre a somatória dos montantes, bem como para (ii) condenar a ré a restituir à parte autora os valores indevidamente retidos a título de "Redutor Salarial - EC 41/2003" sobre o somatório de suas remunerações, observada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial cada desconto e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FÁBIO PICCIULA BARAZAL (OAB 435028/SP) -
04/09/2025 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:35
Julgada Procedente a Ação
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01/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:16
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
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19/02/2025 10:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 16:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 18:15
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 08:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/01/2025 15:09
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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