TJSP - 1036820-43.2024.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036820-43.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gleise Avelino - Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: LILIAN DE ANDRADE SÁ (OAB 515391/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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03/09/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:11
Extinto o Processo por Falecimento do Autor sem Habilitação de Sucessores
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21/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2025 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 03:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/12/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:30
Juntada de Petição de Réplica
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16/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:01
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 08:18
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 14:28
Expedição de Carta.
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23/10/2024 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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