TJSP - 1002016-27.2023.8.26.0058
1ª instância - 01 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 10:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 23:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:04
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 16:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 17:03
Juntada de Mandado
-
07/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/09/2023 15:39
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 10:58
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
30/08/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:28
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 11:04
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Delázari Silveira (OAB 168759/SP) Processo 1002016-27.2023.8.26.0058 - Guarda de Família - Reqte: Vera Lucia de Souza Lemes -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Trata-se de pedido de tutela antecipada a fim de conceder à parte autora a guarda provisória de seu bisneto, aduz que o adolescente está aos seus cuidados há mais de 4 anos.
Alega que o convívio do adolescente com os genitores é inviável.
Pois bem.
Neste momento processual, de cognição sumária, sem indícios de que a demora inerente à formação do contraditório implicará na concretização de ameaça ao objeto da demanda ou o risco de dano irreparável ou difícil reparação (CPC, art. 300), INDEFIRO o pedido, ao menos por ora, sem oitiva da parte contrária.
No mais, designo audiência de conciliação, a ser realizada de forma presencial no CEJUSC, sito à Rua Décio Antonio Balestra, nº.236, Centro, nesta cidade e Comarca de Agudos/SP, para o 06/09/2023 às 14:00h.
Intime-se a parte autora para comparecimento.
Caso a demanda tenha sido ajuizada pela Defensoria Pública ou em decorrência do convênio da assistência judiciária gratuita, a parte deverá ser intimada por mandado.
Em caso de demanda ajuizada por advogado particular (ainda que tenha sido deferida a gratuidade da justiça), a intimação da parte autora se dará na pessoa de seu advogado.
Cite-se e intime-se o polo réu, advertindo-o de que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, caso não ocorra conciliação.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cientifiquem os litigantes de que: c.1 - o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir); c.2 - a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa; c.3 - deverão estar acompanhados de seus advogados.
Em caso de ausência de auto composição, com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art.212, §2º, do CPC, sabendo-se que há ato vinculado para emissão de folha de rosto para as partes.
Intime-se. -
15/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 14:49
Audiência conciliação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 06/09/2023 02:00:00, 1ª Vara Judicial.
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07/08/2023 16:42
Conclusos para despacho
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07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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