TJSP - 1008260-41.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008260-41.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Mauro Vieira Alexandre -
Vistos. 1.
Observa-se por meio de pesquisa realizada junto ao sistema informatizado (SAJ) o ajuizamento de várias demandas envolvendo as mesmas partes, da qual se constata o fracionamento artificial de pretensões em relação a vários contratos ou contratos sucessivos.
Assim, diante da publicação dos enunciados aprovados e constantes no Comunicado CG nº 424/2024, determino o apensamento dos presentes autos ao feito nº. 1008257-86.2025.8.26.0077, prosseguindo-se este até o encerramento da fase de instrução processual, para ulterior julgamento conjunto. 2.
Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, ou seja, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração do contraditório e instrução processual.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 3.
Cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Defiro a gratuidade processual. 6.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP) -
04/09/2025 15:19
Apensado ao processo
-
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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