TJSP - 1006667-53.2025.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006667-53.2025.8.26.0278 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Marcio Arlindo de Oliveira - Ana Clara Miranda de Oliveira -
Vistos.
No presente caso, considerando que todos os herdeiros são maiores, capazes e concordes em relação à partilha, o inventário se processará na forma de arrolamento sumário.
Nomeio inventariante o(a) Sr(a).
MARCIO ARLINDO DE OLIVEIRA, acima qualificado(a), independentemente de compromisso nos autos, que por ora dispenso.
Registro que a concessão de gratuidade judiciária, quando requerida nos autos de inventário ou arrolamento, merece especial atenção, afinal as custas para a tramitação de tais processos devem ser suportadas pelo espólio e não pelo inventariante ou pelos herdeiros, de maneira que se deve aferir a capacidade econômica do monte-mor.
No caso dos autos, o acervo hereditário é composto por apenas um único bem imóvel, que não tem um alto valor econômico.
Assim, inexistindo numerário de liquidez imediata suficiente para o recolhimento das custas processuais, concedo a gratuidade judiciária.
Tarje-se.
No mais, providencie o(a) inventariante: a) as certidões negativas Federal, Estadual e Municipal em relação aos bens e rendas do espólio; b) a certidão de eventual existência de testamento junto ao Cartório Notarial do Brasil.
Tendo em vista o julgamento em definitivo, pelo STJ, do Tema 1074, saliento que é dispensável a comprovação do recolhimento do ITCMD neste feito para que seja ele julgado.
Nada providenciado, findas as dilações, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação, o que deverá ser observado pela serventia.
Int. - ADV: ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP), ANDERSON DE MACEDO TEIXEIRA (OAB 322609/SP) -
01/09/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
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13/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
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12/08/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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