TJSP - 0000394-09.2024.8.26.0279
1ª instância - 02 Cumulativa de Itarare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:49
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000394-09.2024.8.26.0279 (processo principal 1000175-13.2023.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Ciência à parte autora dos resultados da pesquisa Sniper às fls. 125/126.
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
04/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000394-09.2024.8.26.0279 (processo principal 1000175-13.2023.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Fls. 117: Indefiro, pois, o sistema CCS foi criado pelo Banco Central do Brasil, em razão de previsão da Lei nº 10.701/2003, que acrescentou o artigo 10-A à Lei nº 9.613/1998 (Lei dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), para auxiliar na investigação criminal e no combate à lavagem de dinheiro, o que não é o caso dos autos que envolve apenas matéria cível de interesse privado.
Logo, o CCS-BACEN não se destina a pesquisa de endereços ou patrimônio, o que pode ser realizado no âmbito cível através do sistema SISBAJUD, como aponta a jurisprudência: Agravo de instrumento.
Ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens pelos sistemas BACEN CCS e SIMBA, bem como de expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Inconformismo.
Descabimento.
Sistemas BACEN CCS e SIMBA.
Mecanismos de pesquisa criados com o objetivo de prevenir e reprimir crimes financeiros.
Indeferimento de expedição de ofício ao COAF. Órgão destinado à produção de inteligência financeira e proteção dos setores econômicos contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Impossibilidade de utilização dos sistemas BACEN CCS e SIMBA, bem como de consulta ao COAF para busca de bens e movimentações financeiras em execução civil.
Precedentes desta C.
Corte.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJ-SP - AI:21321888820218260000 SP 2132188-88.2021.8.26.0000, Relator: Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, Data de Julgamento: 26/06/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/06/2021).
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Indeferimento de pesquisa via CCS-BACEN - A pesquisa via CCS é medida excepcional, devendo ser acionado apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, o que não é a hipótese dos autos, já que não há suspeitas de crimes praticados pelo executado, mas tão somente tentativas frustradas de satisfação da obrigação - Precedentes do C.
STJ, desta Câmara, e Egrégio Tribunal - Decisão modificada.
Recurso desprovido . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21375390320258260000 São Bernardo do Campo, Relator.: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 13/05/2025, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/05/2025).
De qualquer forma, não há qualquer indício da existência de ocultação fraudulenta de bens e valores ligadas a eventuais crimes financeiros, notadamente no âmbito da Lei n.º 9.613/98.
Portanto, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CCS-BACEN.
Por outro lado, defiro a pesquisa através do sistema sniper. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) -
27/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 21:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 14:14
Juntada de Mandado
-
14/06/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:41
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
09/01/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 11:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
30/07/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2024.
-
02/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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