TJSP - 1007976-86.2024.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 00:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007976-86.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecido Pereira da Silva - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - - Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade da contratação impugnada; B) CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, ao requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente, a ser apurada em sede de execução.
Tal quantia deverá ser atualizada monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento; e C) CONDENAR os requeridos a pagarem, solidariamente, ao requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%, ambos a partir desta data.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no percentual de 50% para cada, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 29 de agosto de 2025. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
06/08/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 13:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
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07/04/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/02/2025 15:07
Conclusos para despacho
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20/02/2025 21:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 15:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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