TJSP - 0007171-39.2024.8.26.0625
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007171-39.2024.8.26.0625 (processo principal 0004559-31.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Renor Monteiro Mota - I.
Em pesquisa realizada junto ao sistema Renajud, localizei a existência de um veículo em nome do devedor, conforme extrato que segue.
II.
No mais, tendo em vista que a medida de bloqueio se efetivou, ainda que parcialmente (R$ 672,91), intime-se o executado da constrição, o qual poderá insurgir-se nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Não havendo insurgência, voltem conclusos para conversão da indisponibilidade em penhora, conforme o art. 854, §5º, do CPC.
III.
Assim, diante da penhora parcial pelo sistema Sisbajud, expeça-se mandado de penhora, avaliação de depósito do débito remanescente, advertindo o Sr.
Oficial de Justiça de que, caso não encontre bens suficientes para a quitação da dívida, deverá realizar a constrição do veículo GM/PRISMA JOY, ano/modelo 2009 - placa EGU1E97.
IV.
Int. - ADV: JONAS BATISTA RIBEIRO JÚNIOR (OAB 179077/SP), JOÃO CARLOS BORGES DA SILVA (OAB 155608/SP) -
04/09/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:56
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
04/09/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 10:10
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 01:09
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2024 10:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037156-12.2017.8.26.0001
Acotubo Industria e Comercio LTDA
Bruna Mourad Scarlate -EPP.
Advogado: Larissa Bassi Pultz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2017 14:11
Processo nº 0030656-92.2003.8.26.0564
Carina Prior Bechelli
Arnaldo Bechelli
Advogado: Joao Leopoldo Maciel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2004 19:31
Processo nº 1012233-09.2025.8.26.0625
Vinicius Di Nucci Pereira
Air Canada
Advogado: Matheus Henrique da Costa Perpetuo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 11:37
Processo nº 0083986-76.2019.8.26.0100
Helio Yazbek Sociedade de Advogados
Chen Shaozhong
Advogado: Helio Yazbek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2015 10:06
Processo nº 1007076-26.2020.8.26.0077
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Daniel Agostinho Araujo
Advogado: Gustavo Henrique Stabile
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/10/2020 22:50