TJSP - 1021745-83.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 01:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021745-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Anderson Delongue da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Afigura-se descabida a condenação ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça conferida pela legislação (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91).
Em conformidade com o Tema Repetitivo nº 1044 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o ressarcimento do valor depositado pelo INSS referente à antecipação dos honorários periciais poderá ser executado nos próprios autos, atentando-se ao disposto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB 29062/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
03/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:29
Julgada improcedente a ação
-
31/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 08:32
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Réplica
-
25/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 08:18
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/08/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 11:01
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
11/08/2025 08:49
Conclusos para despacho
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08/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 15:16
Autos no Prazo
-
21/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:39
Recebida a Petição Inicial
-
19/03/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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