TJSP - 1001589-08.2025.8.26.0366
1ª instância - 02 Cumulativa de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001589-08.2025.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Dirceu Cardoso Gonçalves - Por estes fundamentos, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
Citação Tendo em vista que o credor requereu o cumprimento da sentença, apresentando memória discriminada e atualizada de seu crédito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor (portal eletrônico) para que, querendo, impugne a execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no artigo 535 do CPC. - ADV: ANDRE LUIS CATELI ROSA (OAB 232389/SP) -
29/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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