TJSP - 4005391-98.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4005391-98.2025.8.26.0224/SP AUTOR: MARIO BENEDITO DA CONCEICAOADVOGADO(A): SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB SP134444) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, fica a parte autora intimada para que, em quinze dias, apresente todos os documentos abaixo relacionados, sob pena de indeferimento: - Tratando-se de pessoa física:a) três últimos comprovantes de rendimentos;b) cópia da carteira do trabalho, notadamente em relação às páginas que constam a qualificação e a anotação do último ou do atual contrato de trabalho;c) extratos bancários das contas de titularidade da parte dos últimos três meses;d) extratos dos cartões de crédito dos últimos três meses;e) cópias completas das declarações de bens apresentadas à Receita Federal em relação ao exercício atual e ao anterior.Caso a parte seja isenta quanto à entrega da declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos comprovante de que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal - obtido no link Consulta de Restituições - e comprovante de regularidade do seu CPF - obtido no link Consulta de Situação Cadastral do CPF.
Fica consignado que a eventual impossibilidade de proceder a juntada de algum dos documentos acima relacionados deverá ser devidamente justificada.
Deverá ainda, no mesmo prazo, regularizar a notificação extrajudicial do requerido, providenciando a juntada de A.R. devidamente subscrito.
Intime-se.
Guarulhos, data da assinatura.
Juízo Titular I - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos -
04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 11:07
Conclusos para decisão
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20/08/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIO BENEDITO DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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