TJSP - 4000055-65.2025.8.26.0337
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mairinque
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000055-65.2025.8.26.0337/SP RÉU: KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA.ADVOGADO(A): CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO (OAB SP517685) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cenário fático-probatório delineado nos autos, especialmente quanto à esposa do autor ter integrado a relação consumerista havida entre as partes, acolho o pedido contido em evento 28 (documento 3) para que ALESSANDRA DOS SANTOS FERREIRA KAAM componha o polo ativo da demanda, em litisconsórcio ativo, haja vista a comunhão de direitos e obrigação relativos à lide (art. 113, inciso I, do Código de Processo Civil) e por entender que não há modificação da causa de pedir ou dos pedidos, sem qualquer violação, portanto, ao princípio da estabilização da demanda.
Nesta senda, mister salientar que a decisão visa observar os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual, os quais admitem o aditamento da inicial em casos como o dos autos.
Nesse sentido, inclusive, já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO- AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE PAGAR E PERDAS E DANOS - Insurgência da parte Ré diante da decisão que recebeu emenda à petição inicial, determinando a inclusão da empresa no polo ativo da demanda- Possibilidade- Ausência de violação ao princípio da estabilidade da demanda Inteligência do art. 329 do CPC - Emenda à inicial que resultou apenas na inclusão da pessoa jurídica no polo ativo da demanda, inexistência de modificação da causa de pedir e dos pedidos.
Obediência aos Princípios da instrumentalidade das formas, efetividade e economia processual- Precedentes do C.
STJ - Decisão mantida .
Recurso desprovido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21764863420228260000 São Paulo, Relator.: Ramon Mateo Júnior, Data de Julgamento: 14/09/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 14/09/2022) Proceda a serventia à retificação do polo ativo da ação, para inclusão da parte, nos termos da presente. Após, dê-se ciência à requerida, bem como intimem-se os autores, para se manifestarem em termos de prosseguimento do feito.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária e, após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
04/09/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
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28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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15/08/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 08:09
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/07/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 07:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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25/07/2025 12:02
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (MAICEJ01 para MAIJCC01)
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25/07/2025 10:16
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - CEJUSC - 25/07/2025 10:00. Refer. Evento 12
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24/07/2025 15:33
Juntada de Petição
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24/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 09:11
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 13:16
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (MAIJCC01 para MAICEJ01)
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16/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/07/2025 14:18
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - CEJUSC - 25/07/2025 10:00
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 18:58
Juntada de Petição - KAVAK TECNOLOGIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA. (SP517685 - CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES RÊGO)
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18/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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13/06/2025 15:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:45
Determinada a citação
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11/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
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10/06/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALEX DE SOUSA KAAM. Justiça gratuita: Requerida.
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10/06/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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