TJSP - 0002503-68.2019.8.26.0053
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002503-68.2019.8.26.0053/35 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Celso Henrique dos Santos Teles - MARIA APARECIDA FANTIN TELES - - RAFAEL FANTIN TELES - - MARIA EDUARDA FURLANI - - ANA BEATRIZ APARECIDA FERREIRA - - ANA LÍVIA FERREIRA -
Vistos.
Fls. 64/66 e 137/139: Ao postular em Juízo, cabe à parte apresentar, de forma concreta, as razões fáticas e jurídicas de seus pedidos, com o fim de possibilitar a correta análise das questões trazidas à apreciação judicial.
Na espécie, o(a)(s) sucessor(a)(es) pleiteiam sua habilitação no feito, porém não apresentam informações essenciais à adequada apreciação do pedido de habilitação, bem como à eventual expedição de ofícios requisitórios e de mandados de levantamento.
Por tal razão, e com fundamento no artigo 6º do Código de Processo Civil, para instruir o pedido de habilitação de herdeiros, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos: a) nome, CPF, RG e data de óbito do(s) credor(es) original(is); b) certidão de óbito dos falecidos (encontra-se às fls. 81/82 e fls. 76) c.1) escritura pública de partilha ou sobrepartilha dos direitos creditícios a que faz jus o(a) credor(a) falecido(a) ou as principais peças do processo de inventário, arrolamento ou sobrepartilha, quais sejam: esboço da partilha, sentença que homologou a partilha, certidão de trânsito em julgado, e formal de partilha com o quinhão devido a cada sucessor relativo ao Precatório/ORPV; estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; c.2) também é possível apresentar o inventário e a divisão realizada na via extrajudicial (em cartório), por meio de cópia da escritura pública; c.3) na ausência de inventário/arrolamento ou de escritura pública, o(a)(s) sucessor(a)(es) deverá(ão) apresentar declaração, sob as penas da lei, de próprio punho ou com firma reconhecida, sobre a inexistência de outros herdeiros e a divisão entre eles (encontram-se às fls. 140/142); d) nome, parentesco em relação ao de cujus, data de nascimento, número de RG e CPF e eventual prioridade por doença grave ou deficiência em relação a todos os sucessores; e) documentação pessoal com foto do(s) sucessor(es); f.1) certidões de nascimento e/ou casamento do(s) sucessor(es); f.2) caso os sucessores tenham contraído matrimônio sob o regime de comunhão universal de bens, deverá ainda ser juntada aos autos a documentação pessoal e a procuração de seu respectivo cônjuge, para que também seja habilitado; g) procuração de todos os sucessores outorgada ao advogado que represente o(s) sucessor(es); h) quinhão devido a cada sucessor, com indicação do grau de parentesco e natureza da sucessão, se legítima ou testamentária, em nome próprio ou por representação, bem como declaração da inexistência de outros herdeiros além dos qualificados em petição; i) dados bancários de cada sucessor; j) caso os documentos relacionados nos itens anteriores não comprovem o parentesco e, por consequência, a qualidade de herdeiro (o que pode ocorrer especialmente na hipótese de colaterais), deverão ser apresentados outros documentos que comprovem essa qualidade.
Os sucessores poderão apenas complementar a documentação faltante, contudo, é preferível que seja acostada toda a documentação novamente, na ordem mencionada, de forma a facilitar a sua análise.
Prazo: 30 dias.
Fls. 88/89: Para a reserva dos honorários advocatícios contratuais, junte o advogado originário o contrato de honorários advocatícios.
Prazo de 10 dias.
O pagamento deste precatório foi realizado em razão do CÁLCULO PARA PAGAMENTO DE PREFERÊNCIA (conforme consta na página 1 do Demonstrativo de Cálculo para Pagamento).
Logo, devolva-se 100% do valor principal e juros moratórios depositado nos autos, juntamente com 100% dos valores referentes aos descontos previdenciários e assistência médica, referentes ao cálculo para pagamento de preferência, à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos).
Providencie a z. serventia o necessário.
Servirá a presente como mandado/ofício.
Para fins de novo depósito prioritário para o/a(s) advogado/a(s) (relativo aos honorários contratuais) e/ou eventuais cessionários e/ou herdeiros da parte exequente, os pedidos de superpreferência relativos à moléstia grave e/ou deficiência (art. 8º, doProvimento CSM nº 2.753/2024) deverão ser direcionados diretamente no Processo DEPRE (número presente no "Ofício de inserção no Mapa Orçamentário de Credores - MOC", ou em outras comunicações efetuadas pela DEPRE), para a devida apreciação pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos.
Int. - ADV: THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), DARCY ROSA CORTESE JULIAO (OAB 18842/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), NELSON GARCIA TITOS (OAB 72625/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP), THIAGO ELIAS TELES (OAB 401788/SP) -
12/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:24
Autos no Prazo
-
09/06/2025 12:40
Autos no Prazo
-
12/09/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 16:59
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 07:40
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 07:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/08/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 12:18
Decisão - Homologada a Cessão de Crédito de Precatório
-
16/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
11/08/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 07:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/03/2023 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 19:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/03/2023 16:04
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
21/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013611-77.2024.8.26.0196
Aristides Cardozo de Souza Filho
Tolledo Home Acabamentos e Contrucao Eir...
Advogado: Fabio Del Bianco Del Mastre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2023 10:00
Processo nº 4002368-50.2025.8.26.0320
Karina Helena Zaros
Sim Distribuidora de Veiculos e Pecas Lt...
Advogado: Karina Helena Zaros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 18:41
Processo nº 1001466-32.2025.8.26.0100
Hello Jeans Comercial LTDA
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Victor Rodrigues Settanni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/01/2025 18:11
Processo nº 1000073-74.2025.8.26.0358
Municipio de Mirassol
Vivat Importacao LTDA
Advogado: Francisco Caliani Campos Granado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 12:31
Processo nº 0006777-36.2023.8.26.0344
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Johnny Buranelo Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00