TJSP - 1001466-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 13 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001466-32.2025.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Apelado: Hello Jeans Comercial Ltda - Magistrado(a) Inah de Lemos e Silva Machado - Negaram provimento ao recurso, com majoração dos honorários.
V.
U. - APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
AVISO PRÉVIO.PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO FORMULADO PELA ESTIPULANTE DO CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE.
COBRANÇA DE DÉBITOS APÓS O PEDIDO DE CANCELAMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DA RÉ.ADVOCACIA PREDATÓRIA NÃO CONFIGURADA.
NÃO VERIFICADA ABUSIVIDADE OU FRAUDE.
EVENTUAL CONDUTA IRREGULAR DO ADVOGADO NA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA QUE NÃO AFASTA O INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA E DEVERÁ SER APURADA PELO RESPECTIVO ÓRGÃO DE CLASSE.AVISO PRÉVIO DE 60 DIAS PREVISTO NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE.
APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
BENEFICIÁRIOS DO PLANO QUE SÃO CONSUMIDORES FINAIS.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 17 DA RN ANS Nº 195/99 REVOGADO PELA RN ANS 455/2020, EM CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DO TRF-2 NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0136265-83.2013.4.02.51.01.
PRECEDENTES DESTA CORTE.DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DAS MENSALIDADES A PARTIR DA DATA DO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO PLANO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS.RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Sala 702 - 7º andar -
26/05/2025 17:51
Contrarrazões Juntada
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07/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:36
Remetido ao DJE
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05/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:41
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2025 16:05
Apelação/Razões Juntada
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24/04/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 18:44
Petição Juntada
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11/04/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:08
Remetido ao DJE
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10/04/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
08/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:56
Conclusos para Sentença
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08/04/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:43
Decurso de Prazo
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24/03/2025 19:17
Especificação de Provas Juntada
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12/03/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
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11/03/2025 09:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 09:25
Conclusos para decisão
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10/03/2025 19:36
Réplica Juntada
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21/02/2025 08:39
Apensado ao processo
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21/02/2025 08:38
Incidente Processual Instaurado
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15/02/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:35
Remetido ao DJE
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14/02/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:24
Contestação Juntada
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28/01/2025 20:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/01/2025 15:09
Petição Juntada
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23/01/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:03
Remetido ao DJE
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09/01/2025 15:50
Carta Expedida
-
09/01/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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08/01/2025 18:11
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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