TJSP - 1000323-83.2025.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000323-83.2025.8.26.0172 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank (Brasil) S/A - Edson Almeida Sales - I - CONHEÇO dos embargos declaratórios de fls. 114/119, pois tempestivos.
No mérito, lhes dou provimento, uma vez que de fato existe omissão na decisão de fls. 110/111 no tocante à intimação pessoal da parte autora, conforme os termos da Súmula 410 do STJ.
Diante disso, ACOLHO os embargos declaratórios para alterar a redação do item II da mencionada decisão, ao final do qual acrescento a seguinte determinação: Intime-se pessoalmente a parte autora, nos termos da Súmula 410 do STJ.
II - Conforme manifestação de fls. 123/124, o veículo já foi devolvido à parte requerida.
Diante do Item I acima, não aplico multa à parte autora, diante da falta de intimação pessoal quanto à decisão de fls. 110/111.
III - Considerando-se a manifestação da parte autora no tocante às parcelas pagas em duplicidade, INTIME-SE o requerido para que se manifeste no prazo de 5 dias quanto aos valores apresentados pelo autor às fls. 123/124.
IV - Intimações e diligências necessárias. - ADV: JULIANO MARIANO PEREIRA (OAB 250686/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP) -
28/08/2025 15:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:07
Concedida a Medida Liminar
-
04/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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