TJSP - 4000953-03.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000953-03.2025.8.26.0071/SPAUTOR: LIZ AMOR COMERCIO LTDAADVOGADO(A): SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB SP331608)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação para condenar o(a)(s) Requerido(a)(s) THAISY APARECIDA PIRES a pagar(em) a(o)(s) Requerente(s) LIZ AMOR COMERCIO LTDA a importância de R$4.512,97 (quatro mil, quinhentos e doze reais e noventa e sete centavos), a ser corrigida desde o ajuizamento da ação, e acrescida de juros de mora a contar da citação, observando-se os artigos 389 e/ou 406 do Código Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por incabíveis na presente fase processual (Lei nº 9.099/95, artigo 55, "caput").
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional.
Primeira Instância.
Cálculos de Custas Processuais.
Juizados Especiais.
Planilha Apuração da Taxa Judiciária. Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). -
04/09/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:48
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 11:55
Juntada de Petição
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26/08/2025 10:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/07/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 15:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:57
Despacho
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22/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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