TJSP - 1002379-17.2025.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002379-17.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Francisca Valbia Lima Silva - SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Portanto, no mérito, REJEITO o pedido de indenização por danos morais.
Tendo em vista que a perda do objeto decorreu de ato espontâneo do réu (cancelamento da negativação e exclusão do débito) após o ajuizamento da ação, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no princípio da equidade.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
20/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:55
Julgada improcedente a ação
-
19/08/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
18/03/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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