TJSP - 0013961-68.2024.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013961-68.2024.8.26.0001 (processo principal 1028090-03.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maxwell Silva Rangel - Projeto Imobiliário A 18 Ltda. - - Econ Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos. 1.
Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. 2.
Acolho o requerimento da parte executada e atribuo à impugnação efeito suspensivo.
Na hipótese, o prosseguimento da execução é manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.
No mais, são relevantes os argumentos ventilados na impugnação e o juízo encontra-se garantido por penhora/caução/depósito compatível com o montante da dívida.
Fica desde já facultado ao exequente reverter os efeitos desta decisão que atribuiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença mediante deposito judicial de R$ 68.785,54 (CPC, art. 525, §10o) 3.
Manifeste-se o exequente.
Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP) -
02/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 18:42
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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