TJSP - 4007301-53.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4007301-53.2025.8.26.0001/SP AUTOR: VALDICE RODRIGUES GALVAOADVOGADO(A): ROSE MARA BRANDÃO MARTINS (OAB SP114172) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do CPC, para melhor análise do pedido de justiça gratuita, traga a parte autora: (i) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos três últimos exercícios fiscais; (ii) "comprovante de situação cadastral no CPF", obtido junto ao site da Receita Federal; (iii) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (iv) os extratos de todas as suas contas bancárias dos últimos 90 dias; (v) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias.
Caso seja isenta da prestação de declaração de imposto de renda, deverá apresentar comprovantes da situação das declarações relativas aos dois últimos exercícios fiscais, os quais devem ser obtidos junto ao site da Receita Federal (campo consulta à restituição – necessário ajustar o "zoom" da página para que seja possível verificar o ano a que se refere), a fim de demonstrar ser hipossuficiente financeiramente, sem prejuízo dos demais documentos apontados nos itens ii, iii, iv e v supra.
Facultativamente, poderá recolher as custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita. 2.
Esclareça a Autora, em 15 (quinze) dias, o valor atribuído à causa, indicando expressamente a que corresponde, e especifique a) o montante pago à ré, b) e a quantia cuja restituição pretende, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
São Paulo03/09/2025 JUÍZO TITULAR II - 8ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
04/09/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDICE RODRIGUES GALVAO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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