TJSP - 1102137-97.2024.8.26.0100
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102137-97.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Nair Machado -
Vistos. 1.
Anoto estar pendente a disponibilização de vaga à requerida em ILPI, com reiteração do ofício pela z.
Serventia (fl.392) no dia 26/08/2025. 2.
Processo em ordem, declaro-o saneado.
Necessária prova técnica, nomeio perita psiquiátrica a Dra.
Beatriz M.
F.
G.
Tedeschi.
Outrossim, entendo aplicável à hipótese o teor do art.95 do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em especial o caput, que assim reza (grifei): "É vedado exigir o comparecimento de pessoa com deficiência perante os órgãos públicos quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido(...)".
Conforme bem observam, ao interpretar o dispositivo legal, Cristiano Chaves de Farias, Rogério Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto (com grifos meus): "As medidas aqui previstas são das mais salutares, posto que consistiria em verdadeiro contrassenso exigir-se do deficiente seu deslocamento até um órgão público, quando sua condição pessoal o impeça de fazê-lo.
Claro que se a deficiência foi contornável, não impedindo sua deambulação, não há porque se adotar a medida aqui prevista." (in Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo - 4ª ed.
Rev.
Ampl.
E atual. - São Paulo: Ed.
JusPodivm, 2021, pág.285).
Dessa forma, ante o certificado em fl.350, defiro desde já a realização de perícia domiciliar.
Outrossim, tendo em vista o disposto no item "1", defiro prazo de 10 (dez) dias para que o curador dativo especifique o local da perícia.
Esclarecido o local onde será realizada a perícia, intime-se a perita nomeada para que informe se aceita o encargo, salientando-se que, em razão das partes gozarem da gratuidade judiciária, seus honorários serão pagos nos termos do Comunicado Conjunto nº258/2024.
Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública, fixando-se o valor de 35 (trinta e cinco) UFESP's, visto que a perícia será realizada no domicilio da interditanda.
Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público e intimem-se também as partes para que, querendo, apresentem quesitos, acrescentando-se que também poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º do CPC.
Após o prazo acima, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do laudo, sobre o qual, após sua juntada, deverão se manifestar as partes.
Entregue o laudo pela experta, expeça-se o necessário para que levante seus honorários.
Intime-se. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP) -
01/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 13:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 17:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 16:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 14:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 09:47
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 13:03
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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04/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 16:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 00:41
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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