TJSP - 1004117-32.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004117-32.2025.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Márcia Regina do Amaral Pozetti - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, determinando que sejam recalculados os quinquênios e sexta-parte pagos à autora, para que incidam sobre o adicional de insalubridade, com o devido apostilamento, condenando a autarquia ao pagamento das diferenças apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, corrigidos a partir de cada vencimento e com juros moratórios desde a citação.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal (correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora pela Lei 11.960/09), parâmetros que incidem até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º que assim dispõe: ''Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE. b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito,se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: JOHN MAYKON MACHADO ALHO (OAB 357269/SP), RAFAEL MONTEIRO TEIXEIRA (OAB 223173/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:03
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/05/2025 03:12
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 19:07
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 09:35
Conclusos para despacho
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26/03/2025 16:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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