TJSP - 1000250-70.2025.8.26.0024
1ª instância - 02 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000250-70.2025.8.26.0024 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Hdi Seguros S.a. - Apelado: Elektro Redes S/A - Magistrado(a) Ana Luiza Villa Nova - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA MOVIDA PELA SEGURADORA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ALEGAÇÃO DE DANOS CAUSADOS AOS EQUIPAMENTOS DO SEGURADO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADOS E EVENTUAL FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA CONCESSIONÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PROVAS TÉCNICAS IMPARCIAIS, UMA VEZ QUE OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS NÃO FORAM PRESERVADOS PARA PERÍCIA JUDICIAL, COMPROMETENDO A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DO NEXO CAUSAL - LAUDOS UNILATERAIS E ORÇAMENTOS NÃO SÃO SUFICIENTES PARA COMPROVAR A ORIGEM DOS DANOS, ESPECIALMENTE QUANDO NÃO HÁ REGISTRO DE DANOS SEMELHANTES EM OUTROS IMÓVEIS ATENDIDOS PELA MESMA REDE ELÉTRICA - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA, EMBORA APLICÁVEL, EXIGE PROVA CONCRETA DO NEXO DE CAUSALIDADE, A QUAL NÃO FOI PRODUZIDA NOS AUTOS - INVOCAÇÃO DO MÓDULO 9 DO PRODIST PELA APELANTE QUE REVELA INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DE SEU ALCANCE NORMATIVO, POIS TAL REGULAMENTO EXIGE A ELABORAÇÃO DE RELATÓRIOS APENAS EM CASOS DE EFETIVA PERTURBAÇÃO ELÉTRICA REGISTRADA, NÃO SE PRESTANDO COMO PROVA NEGATIVA DE INEXISTÊNCIA DE FALHAS NO FORNECIMENTO, TAMPOUCO SERVINDO PARA SUPRIR A DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA APELANTE - INAPLICABILIDADE DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB: 155563/SP) - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri (OAB: 314970/SP) - 5º andar -
08/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/07/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 16:04
Conclusos para decisão
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11/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 08:19
Julgada improcedente a ação
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13/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 16:16
Ato ordinatório
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05/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Réplica
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18/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
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14/02/2025 10:56
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:10
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 20:55
Expedição de Carta.
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27/01/2025 20:55
Recebida a Petição Inicial
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27/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2025 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 11:24
Determinada a Redistribuição dos Autos
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22/01/2025 09:50
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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