TJSP - 1019379-54.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019379-54.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana Natalia Oliani - Ante o exposto, ACOLHO a pretensão autoral, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do CPC, para: A) Condenar a requerida ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na remoção, em definitivo, das imagens da autora de suas redes sociais, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Fica deferida a tutela de urgência, nestes termos, porque presentes as elementares do art. 300, do CPC.
B) Condenar a requerida a pagar, a título de danos morais, em favor do autor, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da presente data e juros moratórios desde o dia 07.05.2025 (data em que se constatou a conduta danosa) à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 406, §§1º e 3º, CC. - ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA JUNIOR (OAB 491657/SP) -
01/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:17
Julgada Procedente a Ação
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11/08/2025 13:53
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 13:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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