TJSP - 1002547-46.2025.8.26.0381
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 18:31
Julgada improcedente a ação
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12/09/2025 13:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:16
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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22/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 20:45
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002547-46.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edson Laurindo Alves -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 11:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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20/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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20/08/2025 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 16:45
Autos no Prazo
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09/04/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/04/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:36
Recebida a Petição Inicial
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01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:17
Recebidos os autos do Outro Foro
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31/03/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 17:39
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:04
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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