TJSP - 1012390-79.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012390-79.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Employer Organização de Recursos Humanos S.a. - Cumpra-se a decisão inicial, promovendo-se, via carta, a citação da parte ré. - ADV: NATÁLIA CLARISSA SALLES MARTINS (OAB 76964/PR), RENI MARIA BARBOZA RIBAS (OAB 56862/PR) -
29/08/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 11:32
Ato ordinatório
-
27/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012390-79.2025.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Employer Organização de Recursos Humanos S.a. -
Vistos.
I - Inicialmente, intime-se a parte autora para que, em 15 dias, providencie o recolhimento da taxa postal, no valor de R$ 34,35, necessária para a citação da parte adversa.
No silêncio, intime-se pessoalmente para que dê andamento no feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, §1º, CPC.
II - Com a comprovação do recolhimento, tendo em vista a existência de prova escrita acompanhando a petição inicial e presentes os pressupostos legais, cite-se a empresa ré (via postal) para o pagamento do valor indicado na inicial acrescido de 5% referente aos honorários advocatícios (art. 701 do CPC), ou para que ofereça embargos (art. 702 do CPC), no prazo de 15 dias, consignando-se que caso satisfaça a obrigação ficará isenta das custas processuais (art. 700, § 1º, CPC), sendo que caso não efetue nenhuma das providências acima referidas constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Cientifique-se ainda a parte ré de que caso pretenda efetuar o pagamento voluntário do débito deverá acessar pela internet o endereço www.tjsp.jus.br e nessa página acessar o "PORTAL DE CUSTAS", devendo, em seguida, acionar o ícone "EMISSÃO DE GUIAS"; ato contínuo, deverá a parte ré selecionar na aba "DEPÓSITO JUDICIA" a opção "depósito judicial", preenchendo na sequência o número do processo conforme informado no cabeçalho da presente decisão (deverão ser digitados somente os números, pois os caracteres serão preenchidos automaticamente); a seguir, deverá acionar o botão "BUSCAR" e, na sequência, proceder ao preenchimento dos campos necessários para a expedição da competente guia para pagamento do valor devido, emitindo-a em seguida para pagamento, devendo após a quitação (que poderá ser realizada em agência bancária ou via internetbanking) comparecer ao Fórum Cível de Taubaté (endereço constante no cabeçalho da presente deliberação), no Cartório do 2º Ofício Cível, para apresentação do comprovante do pagamento sem a necessidade da presença de advogado.
Anoto que a presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital com a qual a ré poderá consultar a íntegra da petição inicial e dos documentos que a acompanharam pela internet acessando o sítio www.tjsp.jus.br e informando o número do processo e a senha fornecida.
Caso a parte requerida não seja localizada, havendo expresso requerimento da parte autora e o recolhimento das respectivas custas, ficam desde logo deferidas as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL para localização de novos endereços.
Registro que na hipótese em que a parte autora formule pedido de dilação de prazo para o atendimento de providência já determinada por este juízo, fica desde logo deferido e por uma única vez o prazo máximo de 10 dias (hipótese em que o prazo começará a fluir na data da juntada do pedido, sendo que os autos deverão ser remetidos imediatamente para a fila de prazo, independentemente de remessa à conclusão) para que seja adotada pela parte autora a providência necessária e que motivou o pedido de prazo suplementar.
Int. - ADV: NATÁLIA CLARISSA SALLES MARTINS (OAB 76964/PR), RENI MARIA BARBOZA RIBAS (OAB 56862/PR) -
20/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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