TJSP - 4001803-43.2025.8.26.0011
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 4001803-43.2025.8.26.0011/SPAUTOR: MARIA DO AMPARO GOMES SOARESADVOGADO(A): IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB SP510232)SENTENÇA1.
Eventos 9, 10 e 15: O indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, porquanto a parte autora não atendeu à determinação para regularizar sua petição inicial, prestar os esclarecimentos expressamente indicados no pronunciamento anterior (evento 9) e juntar os documentos ali apontados, desatendendo, portanto, ao disposto nos arts. 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil. 2.
Apesar de regularmente intimada a emendá-la, a parte autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO os benefícios da gratuidade processual, bem como INDEFIRO a petição inicial (art. 485, I, CPC), extinguindo o feito sem resolução de mérito. 3.
Tendo em vista que não transpassada a admissibilidade da ação a ensejar a ocorrência do fato gerador da taxa judiciária, não há custas a serem pagas, ressalvada a hipótese de distribuição de nova ação. 4.
Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. -
04/09/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 10:32
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 19
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04/09/2025 10:32
Indeferida a petição inicial
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04/09/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 10:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Conclusos para decisão - 04/09/2025 01:02:53)
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:34
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:42
Conclusos para decisão
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11/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (PINHEIR01CIV01 para CENTRAL23CIV02)
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11/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 17:40
Despacho
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05/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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