TJSP - 4021273-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4021273-84.2025.8.26.0100/SP AUTOR: FRANCISCO MOREIRA DA SILVAADVOGADO(A): ILDAMARA SILVA (OAB SP127107) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Com fundamento no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora comprovar sua renda, por meio da juntada aos autos da cópia dos dois últimos holerites, dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos dois últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda relativa aos dois últimos exercícios financeiros, a fim de possibilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento deste pedido.
No ato do protocolo, a parte autora deverá classificar os documentos com Sigilo Nível 1.
No caso de eventual desistência do pedido de concessão da gratuidade de justiça, a parte autora/exequente deverá providenciar desde já o recolhimento das custas processuais junto ao sistema Eproc. 2.
Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para 1) juntar 1.1) seus documentos pessoais, 1.2) comprovante de endereço atualizado, 1.3) procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação, 1.4) o contrato firmado com a ré, 1.5) os e-mails trocados com a ré, 1.6) eventuais valores pagos à ré; 2) atribuir à causa o valor do contrato; 3) especificar os pedidos de tutela de urgência e de provimento final; 4) fundamentar cada um dos pedidos que forem formulados. Intimem-se. -
04/09/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:01
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FRANCISCO MOREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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