TJSP - 1006134-90.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006134-90.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Elizete Vieira da Silva - - Eliane Vieira da Silva -
Vistos.
Tendo em vista o não atendimento à ordem de emenda, indefiro a inicial, e JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do CPC.
Sem custas e verba honorária em primeira instância, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual e ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO (OAB 379254/SP), MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP), MARTA BEATRIZ CARQUEIJO (OAB 130833/SP), RAPHAEL AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO (OAB 379254/SP) -
02/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:56
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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21/08/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
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01/06/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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09/04/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/04/2025 21:12
Expedição de Carta.
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08/04/2025 21:11
Expedição de Carta.
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11/03/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 11:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/02/2025 12:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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