TJSP - 1002674-42.2025.8.26.0297
1ª instância - 02 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002674-42.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Nicolletti Frehi - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e, por conseguinte, a inexigibilidade da contratação impugnada (contrato nº 797707992024); B) CONDENAR a requerida a pagar à requerente, de forma dobrada, a quantia descontada indevidamente, a ser apurada em sede de execução.
Tal quantia deverá ser atualizada monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir do desconto e juros de mora de 1% a contar da citação até o efetivo pagamento; e C) CONDENAR a requerida a pagar à requerente, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e juros de mora de 1%, ambos a partir desta data.
Quanto aos mencionados pedidos, resolvo o mérito da presente causa, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no valor de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento.
Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.
I.
C.
Jales, 02 de setembro de 2025. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), PAULO RODOLFO SILVEIRA COSTA (OAB 507355/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
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23/08/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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23/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
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23/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:45
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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