TJSP - 0000687-82.2025.8.26.0395
1ª instância - Vara Regional das Garantias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 21:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000687-82.2025.8.26.0395 (apensado ao processo 1504181-75.2025.8.26.0395) (processo principal 1504181-75.2025.8.26.0395) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leonardo Bozzo Matias -
Vistos.
Recebo o recurso interposto pelo requerente (fls. 35), juntamente com as razões que o acompanham (fls. 36/42).
Abra-se vista ao Ministério Público para as contrarrazões. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000687-82.2025.8.26.0395 (apensado ao processo 1504181-75.2025.8.26.0395) (processo principal 1504181-75.2025.8.26.0395) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Leonardo Bozzo Matias -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição formulado por Leonardo Bozzo Matias.
Houve manifestação do representante do Ministério Público.
Destaco que o veículo automotor em questão foi apreendido na posse de terceiro, no contexto de investigação de crime de tráfico de drogas.
A apreensão ocorreu em circunstâncias diretamente relacionadas à apuração de possível atividade criminosa, havendo fundadas razões para presumir que o bem tenha sido utilizado como instrumento da infração penal ou, ao menos, contribuído para sua prática.
Embora o requerente alegue estar o veículo estacionado no imóvel, sem comprovação da utilização para execução de crimes, tal fato, por ora, não afasta o interesse da investigação na manutenção da apreensão, especialmente porque os autos se encontram em fase inicial, sem elementos conclusivos acerca da origem do bem ou da real extensão do envolvimento na prática delituosa, bem como ante a localização de entorpecente no interior do automóvel.
Mostra-se necessário, portanto, aprofundar a apuração quanto à eventual vinculação do veículo aos fatos investigados, bem como verificar a utilidade processual para a persecução penal e eventual responsabilização patrimonial dos envolvidos.
Dessa forma, por ainda interessar ao processo, nos termos do artigo 118 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido.
Após intimação das partes, se decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, que deverão permanecer apensados aos autos principais.
Intime-se. - ADV: EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP) -
29/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:34
Republicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
26/08/2025 15:29
Indeferido o pedido
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26/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
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25/08/2025 15:04
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 15:55
Apensado ao processo
-
19/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 15:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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