TJSP - 0010398-32.2025.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010398-32.2025.8.26.0001 (processo principal 1059777-21.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Wilder Aníbal Roxo - Jr Esquadrimar Indústria e Comércio de Alumínios Ltda -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Na declaração imposto de renda do exequente juntada aos autos, verifica-se aufere renda superior a três salários mínimos mensais vigentes, critério utilizado pela Defensoria Pública (f. 06), possui reservas em contas bancárias, além de contar com bens móveis e imóveis em seu nome acumulando um patrimônio de mais de um milhão e meio de reais, o que é incompatível com a alegação de pobreza (f. 08/09).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
A parte exequente deverá juntar aos autos a taxa judiciária determinada, conforme f. 17, no prazo de 15 (quinze) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Int. - ADV: RAPHAEL WESLEY LINS ROXO (OAB 420710/SP), FERNANDO AUGUSTO ESPINOSA (OAB 208373/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP) -
28/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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