TJSP - 1011993-67.2025.8.26.0577
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011993-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gabriel de Paulo Pontes Carneiro -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória com indenização e pedido de tutela.
Indeferiu-se gratuidade e tutela e, com determinação (fl. 44), veio emenda (fls. 47-53/54-58), foi recebida em parte, retificando-se o valor da causa e, com nova determinação (fl. 59), veio emenda (fls. 64-65/66-72), com retificação do valor da causa (R$28.275,00).
Em seguida, o autora (fl. 73) informou desistência da ação e requereu extinção do processo. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, na linha da decisão (fl. 59), recebo (fls. 64-65/66-72) como emenda.
Assim, retifique-se o valor da causa para R$28.275.00.
No mais, a inicial ainda não foi deferida.
Inexiste óbice ao pedido de desistência.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Não houve nem bloqueio nem inscrição em cadastro de inadimplentes.
Sem sucumbência por inexistir relação processual, não havendo vencido (NCPC, art. 85).
Sem taxa de satisfação (Lei 11.608/2003, art. 4º, III) em processo de conhecimento.
O pedido de desistência implicitamente reflete a desistência do prazo recursal; assim, desde já, (a) certifique-se o trânsito, (b) coloque-se tarja amarela (processo com sentença) e (c) arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.
P.I. - ADV: LILIAN FONSECA GONÇALVES (OAB 304418/SP) -
29/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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28/08/2025 19:07
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:23
Concedida a Medida Liminar
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23/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
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20/05/2025 18:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:53
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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