TJSP - 1000741-88.2025.8.26.0279
1ª instância - 01 Cumulativa de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000741-88.2025.8.26.0279 (apensado ao processo 1002344-46.2018.8.26.0279) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alexandre de Moraes Monteiro - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide (artigos 6º e 10 do CPC).
Quanto às demais questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP), ELSON FERNANDO SCHNR (OAB 412373/SP) -
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 21:25
Conclusos para decisão
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16/06/2025 18:22
Conclusos para despacho
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11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:34
Apensado ao processo
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10/05/2025 01:33
Suspensão do Prazo
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14/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 09:42
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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11/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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