TJSP - 1015015-64.2024.8.26.0482
1ª instância - 06 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015015-64.2024.8.26.0482 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Apelado: Graciliano Moreira Xavier (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CONTRATO E RESPONSABILIDADE CIVIL DESCONTOS INDEVIDOS DE VALORES EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR POR MÚTUO QUE ELE DESCONHECE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA CONCLUIU PELA FALSIDADE DAS ASSINATURAS NO CONTRATO E ATRIBUÍDAS AO AUTOR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURAÇÃO - OS BANCOS, POR CULPA DE SEUS PREPOSTOS OU DE EMPRESAS INTERMEDIADORAS DE MÚTUO, PARTICIPARAM DE UM CONTRATO CONTENDO ASSINATURA FALSA DO MUTUÁRIO, O QUE CONFIGURA FORTUITO INTERNO, CAUSA NÃO EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE - É DO SENSO COMUM QUE OS BANCOS CONTRATAM EMPRESAS CAPTADORAS DE CLIENTELA E TAMBÉM IMPÕEM AOS SEUS PREPOSTOS O CUMPRIMENTO DE METAS DE TRABALHO NO FORNECIMENTO DE CRÉDITO A SEUS CLIENTES, DEVENDO ARCAR COM AS CONSEQUÊNCIAS DAÍ ADVINDAS - DANO MATERIAL REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO CABIMENTO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ NOS EARESP Nº 600.663/RS E 679.608/RS DE ACORDO COM A MODULAÇÃO DE EFEITOS DETERMINADA - COBRANÇA IMPUGNADA POSTERIOR A 30-3-2021 CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA DESEMBOLSO E JUROS DE MORA DA CITAÇÃO, COMO CONSTOU NA SENTENÇA - DANO MORAL OCORRÊNCIA PROVA DESNECESSIDADE DANO “IN RE IPSA” - INDENIZAÇÃO ARBITRADA PELA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 CABIMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESCONTO INDEVIDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO REDUÇÃO DESCABIMENTO RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Julio Cesar de Oliveira Mendes (OAB: 234514/MG) - 3º andar -
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 19/08/2025 1015015-64.2024.8.26.0482; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; ÁLVARO TORRES JÚNIOR; Foro de Presidente Prudente; 6ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015015-64.2024.8.26.0482; Bancários; Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S/A; Advogado: Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP); Apelado: Graciliano Moreira Xavier (Justiça Gratuita); Advogado: Julio Cesar de Oliveira Mendes (OAB: 234514/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
07/09/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 07:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 13:41
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 10:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 09:29
Expedição de Ofício.
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26/07/2024 04:20
Juntada de Certidão
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26/07/2024 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 09:32
Expedição de Carta.
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25/07/2024 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 13:34
Conclusos para despacho
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24/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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