TJSP - 1004266-61.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004266-61.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Gonçalves de Oliveira -
Vistos.
A fim de apreciar o pedido de justiça gratuita e a real situação de pobreza assumida pela parte autora que a impossibilite de pagar as custas processuais sem prejuízo de seu sustento, uma vez que não foram buscados os serviços da assistência judiciária local e considerando-se o valor do veículo e das prestações do contrato, concedo o prazo de 10 (dez) dias para ele(a) apresentar os extratos de todas as contas bancárias e dos cartões de crédito dos últimos 3 (três) meses, bem como de seu cônjuge, se casada(o), sem prejuízo de possível consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, caso necessário, sob as penas da lei (art. 99, § 2.º, CPC.
Determino à procuradora a correção do cadastro processual, em igual prazo, sob as penas da lei, para proceder à recategorização dos documentos na pasta do processo digital.
Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EUTÁLIA RIBEIRO COSTA (OAB 280433/SP) -
02/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:23
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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01/09/2025 16:07
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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