TJSP - 1002015-14.2025.8.26.0077
1ª instância - 02 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002015-14.2025.8.26.0077 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Milton Domingos Sant'ana -
Vistos.
Trata-se de pedido de imissão na posse do imóvel locado formulado pelo requerente, sob a alegação de abandono do bem pelas requeridas.
O pleito se ampara nas certidões negativas de citação do Oficial de Justiça e em elementos visuais que sugerem a desocupação do local.
Com efeito, as certidões de fls. 113/114, lavradas pelo Oficial de Justiça, atestam a não localização das requeridas no imóvel, descrevendo, ademais, características de abandono, como a ausência de pessoas e a presença de um veículo deteriorado na área de estacionamento.
Tais elementos corroboram a informação de inatividade no local.
As fotografias juntadas pelo autor às fls. 124/132 reforçam os indícios de que o imóvel se encontra desocupado e sem uso, evidenciando um aparente abandono.
Esse conjunto probatório confere verossimilhança à alegação de que o bem foi efetivamente abandonado após o ajuizamento da demanda.
Nos termos do artigo 66 da Lei nº 8.245/1991, constatado o abandono do imóvel após o ajuizamento da ação de despejo, o locador pode ser imitido na posse.
A finalidade da norma é justamente evitar a deterioração do bem e o prolongamento dos prejuízos ao proprietário.
Diante dos robustos elementos trazidos aos autos, que indicam o abandono do imóvel, e considerando o risco de dano ao patrimônio do requerente com a manutenção da situação, defiro a tutela de urgência.
DEFIRO a imissão na posse do imóvel situado na Rua Bahia, nº 940, Vila Silvares, Birigui/SP, CEP 16202-440, em favor do requerente Milton Domingos Sant'ana.
Esta decisão servirá como mandado de imissão na posse e constatação.
O Oficial de Justiça deverá dirigir-se ao referido endereço e verificar o estado físico do imóvel.
Caso encontre bens no local, deverá arrolá-los e, se possível, fotografá-los, lavrando o respectivo termo circunstanciado.
Nomeio o requerente Milton Domingos Sant'ana como fiel depositário dos bens eventualmente encontrados no imóvel.
Autorizo a troca das fechaduras e a adoção das providências necessárias para vedar o acesso ao imóvel, se o caso, sem arrombamento, salvo se estritamente necessário.
Defiro o uso de força policial, se estritamente necessário, para o cumprimento da diligência.
Por fim, no que tange ao pedido de cobrança, a ausência de citação válida das requeridas persiste.
Assim, manifeste-se a parte autora em 15 dias, indicando endereço para citação da parte ré.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP) -
03/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:04
Ato ordinatório
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19/08/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 07:07
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 13:55
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/07/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:57
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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28/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 09:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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