TJSP - 1006042-74.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006042-74.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jean Paulo Soares Bonifacio - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para que o autor providenciasse a juntada dos documentos solicitados e, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte demandante emendar a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (postal ou diligência de oficial de Justiça).
Caso a parte ré seja pessoa jurídica, com Domicílio Judicial Eletrônico, a despesa de citação deverá ser recolhida a taxa de acordo com o Provimento 2739/2024 (FEDTJ código 121-0).
No silêncio, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) pessoalmente a que, no prazo de cinco dias, dê andamento ao processo, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil). - ADV: JOÃO CARLOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 468208/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/08/2025 22:55
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006589-25.2025.8.26.0451
Antonio Carlos Pereira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Joao Jose Correa Signoretti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 13:17
Processo nº 1014557-50.2025.8.26.0114
Jolberti Henrique Viali
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:31
Processo nº 0262072-25.2012.8.26.0000
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Domingos Sanches Matheus
Advogado: Edvar Soares Ciriaco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2012 15:45
Processo nº 1000976-71.2023.8.26.0458
Instituto Educacional Ana Nery de Bauru ...
Ana Flavia Aparecida da Cruz
Advogado: Monica Regina Martins Covolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2025 10:49
Processo nº 1004631-09.2024.8.26.0008
Cleyton Pereira dos Reis Inacio
Banco Pan S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 17:01