TJSP - 1000976-71.2023.8.26.0458
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 15:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 18/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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28/08/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000976-71.2023.8.26.0458 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Ana Nery de Bauru Ltda Epp - Ana Flavia Aparecida da Cruz -
Vistos. 1.
De início anoto que, as preliminares serão analisadas com a prolação da sentença. 2.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 3.
Haja vista o interesse expresso das partes na realização de audiência por meio virtual, a audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 4.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 5.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 6.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 7.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 8.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 9.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 10.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 11.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 12.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), RUI FERNANDO BRAGA ALVES (OAB 358500/SP) -
27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/06/2025 10:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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25/06/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/04/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 15:14
Acolhida a exceção de Incompetência
-
16/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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14/12/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:38
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/11/2024 10:26
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
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08/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 14:57
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 14:45
Conclusos para despacho
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17/06/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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05/06/2024 09:12
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:32
Expedição de Ofício.
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16/02/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
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13/02/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/02/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:27
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:45
Expedição de Carta.
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07/11/2023 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
06/11/2023 12:52
Conclusos para decisão
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02/11/2023 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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