TJSP - 0001501-19.2023.8.26.0572
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2024 14:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 05:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2024 06:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/09/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 11:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 21:59
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/09/2023 14:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Aline Aparecida de Araujo (OAB 431803/SP) Processo 0001501-19.2023.8.26.0572 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Geraldo Rodrigues dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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