TJSP - 1000565-80.2022.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/10/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/10/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2024 19:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/05/2024 02:00:00, 1ª Vara.
-
06/10/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Isabella Gonçalves de Lima (OAB 452734/SP) Processo 1000565-80.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivani Aparecida da Silva Souza -
Vistos.
Fls.153/154 Deixo de decretar a revelia dos réus, na medida em que a presente ação versa sobre direitos indisponível (reconhecimento de união estável pós morte), nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado do mérito, intime-se a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando desde já indeferido o requerimento genérico.
Caso requerida a produção de prova testemunhal, apresentem, desde logo, o rol de testemunhas, que deverá conter, nos termos do art. 450 do CPC, sempre que possível, nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob pena de preclusão.
Consoante art. 357, §§6º e 7º do CPC, tendo em vista a complexidade da causa, deverão ser apresentadas no máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Cumpra-se Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2023.
-
09/05/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2023 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 16:07
Juntada de Mandado
-
02/02/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
20/01/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:01
Juntada de Mandado
-
22/11/2022 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 14:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2022 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2022 18:58
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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