TJSP - 0000278-80.2025.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000278-80.2025.8.26.0242 (processo principal 0000581-56.2009.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Quitação - Aparecido Naves -
Vistos.
Com fundamento no que estabelece o art. 98 do Código de Processo Civil, concedo à parte autora a gratuidade da justiça.
Anote-se e gerencie a tarja respectiva.
Consoante dispõe o artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a)(s) executado(a)(s), via PORTAL ELETRÔNICO, para que, em 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário, (i) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento; (ii) inicia-se o interregno de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Ademais, ainda na hipótese do não pagamento, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas por meio dos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS (OAB 149014/SP), HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS GUIRAL (OAB 243929/SP), LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP) -
28/08/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2009
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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