TJSP - 1002118-11.2022.8.26.0082
1ª instância - 01 Cumulativa de Boituva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002118-11.2022.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Susete Aparecida Vaccari da Silva - Notre Dame Intermedica Saude S.a. - Ante o exposto, CONFIRMA-SE a tutela de urgência concedida às fls. 46/47 e JULGAM-SE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para (i) TORNAR DEFINITIVA a obrigação da ré de custear o procedimento cirúrgico de bloqueio de nervos geniculares e infiltração de ácido hialurônico, com o fornecimento integral dos materiais na quantidade prescrita pelo médico assistente da autora, nos termos da decisão liminar; e (ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da recusa indevida (evento danoso), a ser apurada em liquidação, calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, será observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre Taxa Selic e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Orientações para a elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339 Por consequência, EXTINGUE-SE O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência mínima da parte autora (Súmula 326/STJ), condena-se a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTIANE APARECIDA VACCARI DA SILVA (OAB 229036/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LUCINÉIA SALGADO PESSOA KOLOSVARY (OAB 152126/SP) -
04/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:20
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 00:42
Suspensão do Prazo
-
21/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:00
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 01:22
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2024 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 21:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 08:28
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/04/2024 01:12
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 01:06
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 00:26
Suspensão do Prazo
-
17/02/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:11
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 13:48
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 15:21
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 11:32
Juntada de Petição de Réplica
-
23/08/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2022 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2022 11:46
Expedição de Carta.
-
15/07/2022 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2022 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2022 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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